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DOC. 176.2830.8001.2900

TJSP. Tutela antecipada. Ação de usucapião. Dispensando a nova legislação processual civil exigência de prova inequívoca que convença magistrado de que pretensão mereça acolhimento de pronto, suficiente mera probabilidade do direito invocado desde que evidenciado perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, deixando demandante de colecionar elementos nos autos denotando tal evidência, inadmissível a tutela de urgência dependendo, a solução da questão, da instrução probatória em contraditório. Decisão mantida. Recurso não provido.

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