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DOC. 176.2830.8000.7400

TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Supervisor de ensino. Candidata declarada inapta em teste psicológico que há anos exerce cargo no magistério municipal. Não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito da decisão do órgão examinador, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Cognição restrita aos aspectos de legalidade da decisão. Etapa não determinada em lei em sentido estrito. Não basta determinação por decreto regulamentador, que não pode inovar na ordem jurídica. Disposições legais invocadas que não suprem a exigência constitucional. Constituição Federal, artigos 2º, II e 37, II. Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, não foram estabelecidos critérios objetivos de avaliação, para assegurar tratamento isonômico de todos os candidatos. Segurança concedida para afastar a reprovação da impetrante em teste psicológico. Recurso e reexame necessário improvidos.

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