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DOC. 176.2815.6003.2000

TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Referindo-se pretensão formulada em sede de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse julgada parcialmente procedente a devolução de parcela das importâncias quitadas e a retenção por benfeitorias, o prazo prescricional aplicável é o trienal, decorrido, na hipótese concreta, ante a inércia do requerente por mais de nove anos. Recurso provido.

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