TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Existentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, de rigor aceitação de garantia (seguro) pela Fazenda Pública, expedindo certidão positiva com efeitos de negativa, impedindo inscrição do nome de devedor no CADIN, equivalendo o ato a penhora, garantido que está, na hipótese, o débito por fiança bancária. Decisão mantida. Recurso fazendário não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito