TJSP. Mandado de segurança. Impetração. Estabelecendo a Emenda Constitucional 18/1998 regime jurídico próprio aos militares, afastando-os do conceito de servidores públicos, pretensão de policiais militares ao recebimento de auxílio-transporte com base na Lei 6248/1988 e no tratamento isonômico não pode ser amparada contando eles com previsão constitucional própria tendo seus direitos regulados pelos respectivos e específicos estatutos. Decisão de denegação da ordem mantida. Recurso não provido.
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