TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Infração ao Lei 9503/1997, art. 306, caput. Absolvição sumária. Utilização do CPP, art. 386, VII. Equívoco. Hipótese em que a absolvição sumária somente pode ser prolatada com base no CPP, art. 397. Fundamentação não presente no dispositivo legal. De rigor a continuidade da ação penal. Recurso ministerial provido.
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