TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Embora assegurado a todo cidadão o direito à saúde, decorrente do dever do Estado em sentido genérico, substância em fase experimental (fosfoetanolamina sintética) para tratamento oncológico sem registro na ANVISA não pode ser fornecida, inexistente indicação de comprovação científica de sua eficácia. Decisão de concessão da liminar reformada. Recurso da Universidade de São Paulo provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito