Carregando…

DOC. 176.2815.6001.4300

TJSP. Propriedade industrial. Marca. Partes que se utilizam de marcas devidamente registradas perante o inpi. Impossibilidade de se determinar a abstenção de uso, pela ré, de marca cujo registro titula, ademais da convivência já por anos com as marcas da autora. Eventual nulidade do registro que deverá ser discutida na Justiça Federal, com a participação do inpi. Sentença que julgou improcedente a ação de abstenção de uso de marca mantida. Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito