TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Estabelecendo avença firmada entre as partes início do prazo de entrega do bem a partir da assinatura do contrato de financiamento, acrescido da tolerância de cento e oitenta dias considerando-se que dependem as obras de fatores que nem sempre são controláveis pelo construtor, desrespeitadas as datas fixadas patente o direito dos adquirentes de serem ressarcidos pelos prejuízos experimentados, não justificado o atraso a ponto de ser reconhecido o fortuito ou a força maior, fazendo eles jus aos lucros cessantes porém não a indenização por danos morais circunscrito o descumprimento a decepção e aborrecimento. Recurso parcialmente provido.
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