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DOC. 176.2813.2001.6700

TJSP. Inventário. Decisão que determinou o depósito judicial do produto da venda de gado. Inconformismo. Acolhimento. Determinação que não se justifica, nem com amparo no poder geral de cautela, pois se trata de herdeiros maiores e capazes, e todos concordaram com a venda dos semoventes. Lei processual que não obriga o inventariante a depositar os valores auferidos com a alienação dos bens do espólio. Decisão reformada. Recurso provido.

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