TJSP. Competência. Incidente de crédito instaurado em falência. Estipulando a Resolução 623/13 (redação da Resolução 694/15) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ser da competência da Primeira Subseção de Direito Privado julgamento de incidentes relacionados a falências e concordatas regidos pelo Decreto-Lei 7661/95, resta claro não caber às Câmaras de Direito Empresarial conhecer e julgar a lide. Redistribuição determinada. Não conhecimento decretado.
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