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DOC. 176.2813.2001.5800

TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Rescindida avença por culpa do consumidor ante seu inadimplemento voluntário, forçosa incidência da multa contratualmente prevista, com redução, porém, aos moldes da legislação consumerista, caracterizada abusividade na previsão do percentual de trinta por cento, que deve ser reduzido a cinco por cento, evidenciando exercício regular de direito negativação de seu nome pela inexistência de quitação de valor residual. Recurso não provido.

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