TJSP. Sentença. Cumprimento. Não sendo razoável e afrontando à segurança jurídica o alcance de bens de ex-sócio que se exclui dos quadros da empresa executada antes da constituição definitiva do crédito, inadmissível arresto de sua motocicleta por não poder ser compelido à quitação de débito pelo qual não é responsável. Recurso não provido.
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