Carregando…

DOC. 176.2813.2001.1800

TJSP. Usucapião extraordinário. Bem imóvel. Qualificado por posse-trabalho (art. 1238 parágrafo único do Código Civil). Para posses iniciadas sob Código Civil antigo, lei exige no mínimo doze anos de posse, caso período aquisitivo se complete até 11/01/2005. Caso período aquisitivo se encerre após essa data, não se aplica regra de transição, mas a regra geral que exige posse decenal (CCB, art. 2029). In casu, posse iniciada em 1999 completou dez anos em 2009, aplicando-se prazo decenal. Comodato alegado por ex-cônjuge do sócio majoritário da apelante não comprovado (333, II, do CPC). Posse decenal para fins produtivos comprovada pela apelante (CPC, art. 333, I). Usucapião reconhecida. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito