TJSP. Direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Evidenciada inércia legislativa em intolerável omissão, pela inexistência de norma local estabelecendo percentuais mínimos de cargos de provimento em comissão a serem ocupados por servidores públicos de carreira, em descumprimento ao determinado pela constituição estadual e pela CF/88, de rigor a fixação de prazo (180 dias) para supressão da lacuna, fixado em cinquenta por cento o percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por efetivos se persistente a mora. Ação procedente.
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