TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. A inserção do nome de consumidora, por companhia de créditos financeiros, nos cadastros de inadimplentes, sem qualquer comprovação de sua alegação de haver recebido o crédito por cessão, sequer juntado contrato relativo à negativação, enseja inafastável decreto de inexigibilidade da quitação, mais indenização por danos morais, evidenciada a falha na prestação dos serviços com ofensa ao lesado, irrelevante a existência de apontamentos anteriores que se encontram em discussão judicial. Recurso provido.
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