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DOC. 176.2813.2000.3600

TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Inadmissível delegação de parcela do poder de polícia a sociedade de economia mista para fiscalização e aplicação de multas de trânsito, não comprovada lavratura de autos de infração por policiais militares, impossível exigibilidade de quitação dos valores a eles relativos. Decreto de nulidade dos autos de infração e de cancelamento das penalidades respectivas mantido. Recurso da empresa de trânsito não provido neste aspecto.

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