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DOC. 176.2802.7002.9100

TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Dependendo do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente o reconhecimento da fraude à execução, critério que deve ser adotado para aferição da irregularidade, não provada e não podendo ser presumida a má-fé, bem como tendo varoa recebido em partilha por separação consensual do casal imóvel, de rigor levantamento de penhora sobre o bem de sua exclusiva propriedade. Recurso provido.

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