TJSP. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Expressa decisão, em sede de ação de usucapião, ao reconhecer prescrição aquisitiva também em favor de apelantes, exercentes de composse do bem junto aos demandantes, não há se falar em nulidade ou omissão com referência aos seus direitos, evidenciando-se, assim, carência de interesse recursal, devendo, eventual discussão a respeito de benfeitorias ser travada em sede própria. Recurso não provido.
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