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DOC. 176.2802.7002.0700

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cedido crédito por banco a fundo de investimentos, resta autorizado este a cobrar a dívida, negócio jurídico de feição contratual, mantido o mesmo objeto da obrigação, não retirando, eventual ausência de notificação do devedor quanto à cessão, validade desta, representando apenas condição de eficácia perante o devedor para que não venha a quitar a dívida perante quem não mais detém tal direito. Hipótese concreta em que legítimo o crédito discutido, efetuado o apontamento negativo no rol de devedores nos moldes da lei, improcedente resta a ação indenizatória. Recurso da instituição financeira provido.

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