TJSP. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Decisão de indeferimento do pedido formulado pelo executado. Elementos constantes dos autos evidenciam a possibilidade do agravante arcar com custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do Novo Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido, com determinação e observação.
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