TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Vinculada a contratação de candidatos aprovados no certame ao número de vagas existentes, deixando a colocação alcançada pelo impetrante de se inserir entre as vagas existentes, inexiste direito à posse, detentor que é da expectativa de direito e não de direito subjetivo à contratação. Obedecido o princípio da legalidade do CF/88, art. 37, deve a decisão denegatória da segurança ser mantida. Recurso não provido.
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