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DOC. 176.2802.7001.6600

TJSP. Multa. Cominatória. Transitada decisão condenatória de empresa de telefonia no mês de fevereiro, inexiste insuficiência de prazo, em outubro do mesmo ano, para que cumpra ela determinação de se abster de cobrar cliente consumidor por dívida já quitada, admitida a cominação de multa com o propósito de evitar descumprimento do determinado judicialmente, com fixação de valor suficiente para evitar inércia. Decisão mantida. Recurso da empresa não provido.

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