TJSP. Tutela antecipada. Ação declaratória. Não devido ICMS sobre energia não recebida e nem sobre outras taxas, sendo seu fato gerador a saída de mercadoria (na hipótese seria energia elétrica efetivamente consumida pelo contribuinte) não incide sobre tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica e taxa de uso do sistema de transmissão de enérgica elétrica. Antecipação da tutela de rigor. Recurso provido.
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