TJSP. Concurso público. Soldado PM. 2ª Classe. Eliminação do certame na fase de exame médico. Tatuagens nos dois braços, sem cobrir a totalidade dos membros superiores e não visíveis quando da utilização do uniforme da Corporação. Marca que não descumpre o Edital. Princípio da razoabilidade. Invalidação do ato de exclusão do certame, permitindo-se ao autor que prossiga no processo seletivo. Danos morais não configurados. Ação julgada improcedente em primeira instância. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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