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DOC. 176.2771.4001.8900

TJSP. Sentença criminal. Intimação por edital. Nulidade. Inocorrência. Tóxico. Tráfico. Associação criminosa para tal fim. Ausência de notificação pessoal acerca da sentença condenatória. Requerente que respondia a acusação em liberdade e se mudou para local não sabido, deixando de estar ao pronto alcance das comunicações do Poder judiciário. Circunstância que justifica a realização da intimação por edital (CPP, art. 392). Defensora da postulante que, de todo modo, foi devidamente cientificada do decisum. Posterior interposição extemporânea do recurso de apelação que acertadamente fundamentou sua inadmissibilidade. Preliminar rejeitada.

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