TJSP. Tóxicos. Tráfico. Surpreendido o réu por policiais militares que empreendiam patrulhamento em ponto de tráfico ilícito de entorpecentes na posse de trinta papelotes de cocaína, quatro tiras de maconha e numerário, inadmissível pretenda prolação de edito absolutório, comprovada a autoria e materialidade delitiva, inadmissível desclassificação para uso próprio acondicionada a variedade da droga para comercialização, não impedindo, outrossim, eventual condição de usuário a posse, guarda ou transporte para fins de entrega a terceiros. Decisão condenatória mantida. Recurso defensório não provido.
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