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DOC. 176.2771.4001.3800

TJSP. Direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Pretensão que envolve os cargos em comissão constantes no anexo III, da Lei complementar 85, de 12 de dezembro de 2007, alterada pelas Leis complementares ns. 166, de 23 de junho de 2015, 152, de 12 de março de 2014, 141, de 09 de abril de 2013, 106, de 09 de março de 2010 e 99, de 02 de abril de 2009, todas do município de laranjal paulista. Inexistência de descrição das atividades de cada um dos cargos nas respectivas leis. Ofensa ao princípio da legalidade. Definição legal das atribuições que permite a análise da regularidade da organização do quadro pessoal da administração e do enquadramento da função na exceção de provimento em comissão. Exigência, para afastar a regra do concurso público, de que haja desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, com essencial vínculo de confiança. Nomenclaturas que não são suficientes para configurar os requisitos da comissão, os quais devem ser analisados pela natureza do trabalho efetivamente exercido, o que deve estar previamente instituído na legislação e não pode ser de caráter geral, técnico e burocrático. Exercício de funções ligadas à advocacia pública que faz parte de cargo de caráter permanente, com atribuições essenciais, que pertence àqueles que tenham sido admitidos no funcionalismo através de concurso público. Configuração de inconstitucionalidade, cuja declaração se faz com modulação de efeitos, devendo a sua eficácia ter início em 120 dias, contados da publicação desta decisão. Ação procedente.

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