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DOC. 176.2771.4000.9300

TJSP. Prova. Produção. Dada oportunidade às partes processuais, em juízo, para manifestação a respeito de escuta telefônica efetuada, não se há falar em lesão ao princípio do contraditório, mormente não sendo a única prova existente a lastrear o édito condenatório lavrado. Preliminar defensória afastada.

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