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DOC. 176.2592.9001.1000

STJ. Regimental. Recurso especial. Processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito indireto. Validade.

«1. Para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do CPP, CPP, art. 159, §§ 1º e 2º.

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