STJ. Dosimetria. Circunstâncias concretas do delito. Pena-base. Exasperação. Possibilidade. Discricionariedade vinculada. Elevada quantidade de entorpecentes. Atenuante de pena. Confissão. Reconhecimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.
«1. A aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo que, para chegar a uma aplicação justa e suficiente da lei penal, deve o magistrado, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, atentar para as singularidades do caso concreto.
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