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DOC. 176.2592.9000.8700

STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Juri. Leitura de documento pela defesa não juntado aos autos. Nulidade. Ausência de prejuízo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Recurso improvido.

«1. O artigo 479 da Lei Processual Penal veda a leitura de documento ou a apresentação de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

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