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DOC. 176.2592.9000.0600

STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menores. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Roubo praticado em concurso de três agentes (um menor) e com restrição da liberdade da vítima. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso desprovido.

«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente 2. A prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do recorrente e a gravidade concreta do delito, evidenciadas pelo modus operandi da conduta criminosa, na qual o agente, previamente ajustado com outro indivíduo e um menor, praticou o roubo mediante grave ameaça exercida com uma barra de ferro, mantendo a vítima amarrada e presa no porta-mala do veículo por cerca de uma hora, que posteriormente foi subtraído juntamente com diversos outros bens.

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