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DOC. 175.9900.1000.5300

STF. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Procuradores federais. Subsídio instituído pela Medida Provisória 305/2006, convertida na Lei 11.358/2006. Absorção de vantagens pessoais. Ilegitimidade passiva do advogado-geral da união e do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Autoridades cujo feixe de atribuições não envolve a elaboração da folha de pagamento de servidores públicos. Alteração do regime remuneratório. Garantia da irredutibilidade dos estipêndios.

«1. A impugnada absorção de vantagens pessoais, por força da instituição de regime remuneratório em parcela única, não é imputável ao Advogado-Geral da União e ao Ministro do Planejamento, autoridades cujo feixe de atribuições não abarca a elaboração da folha de pagamento de servidores públicos. Precedentes: RMS 32290 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 05/09/2016; e RMS 26615, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 31/10/2008.

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