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DOC. 175.9842.3000.0700

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de homicídio duplamente qualificado e de fraude processual. Arts. 121, § 2º, I e IV, e 347 ambos, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Inépcia da denúncia. Análise do preenchimento dos elementos essenciais e acidentais. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1. O preenchimento dos elementos essenciais e acidentais com a descrição do fato criminoso, circunstâncias concretas, motivos, indícios de autoria e materialidade, condições de tempo e espaço não é passível de análise na via estreita do habeas corpus, porquanto demandaria revolvimento fático-probatório constante dos autos.

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