STF. Servidor público. Funcionalismo. Licença especial e direito a creche. Inconstitucionalidade dos itens XVIII e XXI do art. 34 da Constituição do Paraná, por tratarem de matéria sujeita a iniciativa privativa do chefe do poder executivo (CF/88, art. 61, § 1º, «c» e «d»). Ação direta julgada, em parte, procedente.
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