STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de concussão. CP, art. 316. CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Nulidades processuais. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado do processo. Condenação exarada por foro especial em decorrência de foro por prerrogativa de função. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Desnecessidade de observância obrigatória da garantia do duplo grau de jurisdição. Agravo regimental desprovido.
«1. A execução provisória da pena imposta em condenação nas instâncias ordinárias, ainda que pendente o efetivo trânsito em julgado do processo, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme decidido por esta Corte Suprema no julgamento das liminares nas ADC 43 e 44, no HC 126.292/SP e no ARE 964.246, este com repercussão geral reconhecida - Tema 925. Precedentes: HC 135.347-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/11/2016, e ARE 737.305-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/8/2016.
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