STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de injunção. Segurado do regime geral de previdência social. Desaposentação. Ausência de dever constitucional de legislar sobre o tema. Precedentes.
«1. À míngua de direito subjetivo constitucionalmente assegurado à «desaposentação», consoante assentado em precedentes desta Suprema Corte, não há falar em inércia legislativa na sua regulamentação e, portanto, não há campo para a concessão da ordem injuncional pretendida.
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