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DOC. 175.9614.4001.1800

STF. Penal. Habeas corpus. Condenação pretérita cumprida ou extinta há mais de 5 anos. Utilização como maus antecedentes. Impossibilidade. Aplicação do CP, CP, art. 64, I. Precedentes da segunda turma. Ordem concedida.

«I - Nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma, condenações pretéritas não podem ser valoradas como maus antecedentes quando o paciente, nos termos do CP, CP, art. 64, I, não puder mais ser considerado reincidente. Precedentes.

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