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DOC. 175.9614.4000.3500

STF. Questão de ordem em mandado de segurança. Direito constitucional e financeiro. Pedido de prorrogação do prazo de sobrestamento do processo e das medidas cautelares deferidas. Indeferimento. Novo CPC. Contagem de prazo em dias úteis. Pedido de adequação da liminar ante ajuste negociado entre as partes. Deferimento. Ausência de perigo na demora. Possibilidade de revisão.

«1. Tendo em vista sua natureza processual, na contagem do prazo do sobrestamento e das liminares deferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de 27/04/2016, computar-se-ão somente os dias úteis. De acordo com a deliberação pretérita, o prazo é peremptório, não se podendo cogitar de eventual prorrogação.

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