STF. Agravo. Multa. CPC, art. 557, § 2º, do CPCde 1973. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC, art. 557. CPC/1973, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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