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DOC. 175.9423.8602.8297

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO POR MEIO DESTA VIA ESTREITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. DA PRISÃO PREVENTIVA.

Ao paciente foi imputada a suposta prática do delito do art. 311, §2º, III, do CP. E, examinando a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente para preventiva, em 04 de julho de 2024, e ao mantê-la, no dia 22/07/2024, bem se verifica que estão fundamentadas em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa, cumprindo ressaltar que, o acusado ostenta 01 (uma) condenação anterior, o que demonstra o acerto da decisão e, também, que o STJ se posicionou no sentido da impossibilidade de valoração do princípio da homogeneidade por meio deste remédio heroico, tudo a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.

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