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DOC. 175.9395.2000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.824/2016 do estado do Mato Grosso do Sul. Prestação de serviço de telefonia. Obrigação de apresentar mensalmente a velocidade diária média de envio e de recebimento de dados. Usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta aos arts. 21, XI, e 22, IV, da CF/88. Precedentes.

«1. Ao obrigar as empresas prestadoras de serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos informando a velocidade diária média de envio e de recebimento de dados entregues no mês, a Lei 4.824/2016 do Estado do Mato Grosso do Sul, a pretexto de tutelar interesses consumeristas, altera, no tocante às obrigações das empresas prestadoras, o conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço público de telefonia, perturbando o pacto federativo.

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