TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENFERMEIRO INTEGRANTE DOS QUADROS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REMOÇÃO POR UNIÃO ENTRE CÔNJUGES.
Inviabilidade. Inexiste prova de que a esposa do impetrante seja servidora pública. Documentos atestam a falta de recursos humanos no posto em que o impetrante se encontra lotado. Prevalência do interesse público sobre o particular. Segurança denegada em 1º grau. Sentença mantida.
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