STF. Eleitoral. Prestação de contas partidárias do exercício de 2009. Agravo regimental em recurso extraordinário. Retroatividade da norma mais benéfica (Lei 13.165/2015) na imposição de multa por contas rejeitadas. Impossibilidade. Interpretação das regras de aplicação da norma constantes na Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Ausência de violação direta ao texto constitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental improvido.
«I - O processo de análise de contas partidárias está contido no conjunto da jurisdição cível, na qual impera o princípio do tempus regit actum. Ou seja, na análise de um fato determinado, deve ser aplicada a lei vigente à sua época.
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