STF. Processo penal militar. CPP, art. 366. CPP. Aplicação subsidiária. Impropriedade.
«Ante norma especial contida no Código de Processo Penal Militar, a revelar que a citação editalícia possui eficácia e validade, impróprio é evocar o disposto na regra geral, ou seja, no CP, artigo 366 - Código Penal. Precedente: habeas corpus 108.420/PE, relator o ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 16 de agosto de 2011, Diário da Justiça de 31 de agosto de 2011.»
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