STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de estelionato. CP, art. 171. CP. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Ausência de intimação da defesa da sessão de julgamento da apelação criminal. Arguição extemporânea. Preclusão. Trânsito em julgado. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade no ato impugnado. Agravo regimental desprovido.
«1. A nulidade por ausência de intimação do defensor público ou dativo para sessão de julgamento do recurso perante o Tribunal a quo não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida por meio de habeas corpus, instrumento jurídico inábil para descaracterizar a preclusão consumativa. Precedentes: HC 134.048, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 10/06/2016, HC 102.077, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 01/04/2014 e RHC 107.758, Primeira Turma, de minha Relatoria, DJe 28/09/2011.
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