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DOC. 175.8883.7540.2513

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - EXTENSÃO DE EFEITOS DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS - NÃO CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

O que se exige para a imposição da prisão preventiva é o mero prognóstico de eventual julgamento positivo de autoria; portanto, a análise de teses como a de negativa da prática delitiva se confunde com o mérito da ação penal e sua aferição demanda exame aprofundado e valorativo de matéria fático probatória, inviável em sede de habeas corpus. Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública e resguardo da instrução criminal; e a decisão que a impôs encontra-se devidamente fundamentada. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de afastar a necessidade da segregação preventiva, sobretudo quando presentes outros elementos que demonstram eventual periculum libertatis do paciente. A fixação de medidas insertas no CPP, art. 319 é insuficiente para a efetiva garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando devidamente demonstrada a necessidade da constrição cautelar. Incabível a extensão de efeitos de decisão colegiada que, em sede de habeas corpus, revogou a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática dos mesmos tipos penais, quando ausente identidade fático jurídica, nos termos do art. 580 do Código Processo Penal.

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