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DOC. 175.8779.9575.8409

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESACOLHIMENTO.

Cobrança de IPTU e outras taxas. Imóvel arrematado em leilão judicial. Dívida avulsa. Invocação de aplicabilidade das disposições insculpidas no art. 130, parágrafo único, do CTN. Alegações de impenhorabilidade e quitação do débito não comprovadas. Prescrição não caracterizada. Dilação probatória necessária. Incompatibilidade com a via eleita. Agravante que não se desincumbiu do ônus de desconstituir o título executivo que goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída, conforme disposto no CTN, art. 204. Não apresentação da prova documental necessária à comprovação das alegações formuladas. Discussão sobre a sub-rogação que deverá ser dirimida em sede de embargos à execução, mormente em se considerando a necessidade de comprovação de que o produto da alienação tenha solvido a dívida tributária executada, sendo certo que persistindo saldo pela insuficiência do preço, o executado, antigo proprietário do bem, continuará obrigado ao pagamento do débito tributário remanescente. Decisum que não comporta reparo. RECURSO NÃO PROVIDO.

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