TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO E PENHORA DE MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - HODIERNO ENTENDIMENTO DO STJ. - A
jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos que foi poupada é impenhorável, esteja ela em papel-moeda, conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, ressalvados eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento.
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